Informação acerca das Provas Finais de Ciclo, Provas de Equivalência à Frequência e Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA).
Os alunos do 9.º ano devem dirigir-se à Escola no dia 15 de junho para consultar as pautas de chamada e verificar as salas em que se realizam as provas finais.
Calendário das Provas Finais
Consultar documento em anexo no final deste artigo.
INFORMAÇÃO PROVA - PROVAS FINAIS (9.º ANO)
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Português
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Matemática
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Português Língua Não Materna
Instruções de Realização, Cotações e Critérios de Classificação para as Provas Finais de 9.º ano
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Português
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Matemática
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Português Língua Não Materna (A2)
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Português Língua Não Materna (B1)
Informações para Encarregados de Educação e Alunos relativos às Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência de 9.º ano
Informam-se os Encarregados de Educação que as Provas Finais de Ciclo de Português e Matemática do 9º ano serão realizadas em duas fases. A 1ª fase destina-se aos alunos que reúnam as condições de admissão às provas finais após a avaliação sumativa interna e a
2ª fase (que implica inscrição) é para os alunos que:
- não reúnam as condições de aprovação após a realização das provas da 1ª fase;
- não foram admitidos à realização da 1ª fase das provas;
- tenham faltado à 1ª fase por motivos graves devidamente comprovados e justificados.
As provas têm a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos. Os alunos devem apresentar-se na escola
30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos que chegarem depois da hora de início da prova já não poderão entrar na sala de prova.
Consulte informação adicional
aqui e aceda ao texto completo da Norma 2
aqui.
Encontre aqui um resumo com o essencial da informação relativa às provas finais e de equivalência à frequência do 9.º ano, de acordo com a Norma 02/JNE/2023 e outras informações consideradas relevantes. Este resumo não dispensa a consulta da informação disponibilizada na escola sede do agrupamento.
Na
página do IAVE poderá aceder a informação mais detalhada sobre estas provas.
Nova Legislação Relativa às Provas Finais e de Equivalência à Frequência (03 abril 2023)
- Informação sobre o
Despacho Normativo nº 4-B/2023
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Normativos referentes às adaptações possíveis na realização de Provas e Exames 22/23.
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Norma 01/JNE/2023 que contém as instruções a observar no presente ano letivo relativamente a:
- Provas finais do ensino básico;
- Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- Provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário
PROVAS FINAIS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA 2022/2023
Calendário
1º FASE
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1º Ciclo
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2º Ciclo
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3º Ciclo
2º FASE
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1º Ciclo
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2º Ciclo
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3º Ciclo
Informação prova das Provas de Equivalência à Frequência
ESPANHOL
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INGLÊS
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
FÍSICA - QUÍMICA
GEOGRAFIA
FRANCÊS
CIÊNCIAS NATURAIS
CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
HISTÓRIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO VISUAL
COMPLEMENTO À EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (MÚSICA)
COMPLEMENTO À EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (EXPRESSÃO DRAMÁTICA)
COMPLEMENTO À EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (CERÂMICA)
Informações JNE
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Guia para aplicação de adaptações na realização de Provas e Exames - JNE 2023
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Norma 01/JNE/2023 - Instruções para a realização de Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
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Norma 02/JNE/2023 - Instruções para a realização, classificação, reapreciação e reclamação de Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
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Ofício DGE - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário
LEGISLAÇÃO
Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022 -2023.
Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho - Aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames
Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março - Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames
Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA)- Calendário e Legislação
Nos termos do n.º 4, do art.º 34.º, da
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, no 4.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo e nos 2.º e 3.º Ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas apenas durante um período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, Prova Final do Ensino Básico.
Nos termos do n.º 11 do mesmo artigo, sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final do ensino básico elementos de avaliação respeitantes ao terceiro período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, decide pela retenção do aluno ou pela atribuição de classificação e realização da
Prova Extraordinária de Avaliação.
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