Encontra-se aberto o concurso para recrutamento de um professor bibliotecário.
Todas as informações disponíveis.
CONCURSO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
Nos termos do artigo 8º da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso para recrutamento de um professor bibliotecário, regido como se segue:
1. As candidaturas devem ser apresentadas até às 16:00 do dia 08 de julho de 2025, através de correio electrónico para concursos@efcastro.pt
2. A seleção dos candidatos será efetuada até às 17H00 do dia 14 de julho de 2025, sendo a divulgação dos resultados efetuada através da divulgação da lista final ordenada na página eletrónica do Agrupamento, em www.efcastro.pt, até às 24H00 do mesmo dia 14 de julho de 2025.
3. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira, do Ministério da Educação (ME) e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (RA), que disponham de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o Anexo II da portaria 192-A/2015.
4. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento dos documentos disponíveis nesta página e em www.rbe.mec.pt, acompanhados dos comprovativos dos elementos constantes dos mesmos, conforme o ponto seguinte.
5. Será selecionado o candidato que obtenha melhor pontuação, por aplicação da fórmula: Total de pontos = A+B+C , em que:
A= número de pontos obtidos nos termos do anexo II da portaria, considerando os cursos académicos e de formação contínua constantes na listagem existente em www.rbe.mec.pt;
B= 3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE; C= 1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas.
6. A atribuição das pontuações previstas no número anterior é efetuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura.
7. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C do n.º 5.
8. O docente com a pontuação total mais elevada, resultante da aplicação da fórmula prevista no n.º 5, será designado para o exercício de funções de professor bibliotecário.
9. Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 2, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).