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CONCURSO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
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quinta-feira, 03 jul 2025|0 comentários

CONCURSO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO


Encontra-se aberto o concurso para recrutamento de um professor bibliotecário. Todas as informações disponíveis.


CONCURSO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO 

Nos termos do artigo 8º da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho 

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso para recrutamento de um  professor bibliotecário, regido como se segue: 

1. As candidaturas devem ser apresentadas até às 16:00 do dia 08 de julho de 2025, através de  correio electrónico para concursos@efcastro.pt 

2.  A  seleção  dos  candidatos  será efetuada  até  às  17H00  do  dia  14  de  julho  de  2025,  sendo  a  divulgação  dos  resultados  efetuada  através  da  divulgação  da  lista  final  ordenada  na  página  eletrónica  do  Agrupamento,  em www.efcastro.pt,  até  às  24H00  do  mesmo  dia  14  de  julho  de  2025.

3. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira, do Ministério da Educação (ME) e  das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores  (RA), que disponham de  formação académica  ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o Anexo II da portaria 192-A/2015.  

4.  As  candidaturas  devem  ser  formalizadas  através  do  preenchimento  dos  documentos  disponíveis  nesta  página  e  em  www.rbe.mec.pt,  acompanhados  dos  comprovativos  dos  elementos constantes dos mesmos, conforme o ponto seguinte. 
5. Será selecionado o candidato que obtenha melhor pontuação, por aplicação da fórmula: Total  de pontos = A+B+C , em que: 

A= número de pontos obtidos nos termos do anexo II da portaria, considerando os cursos  académicos e de formação contínua constantes na listagem existente em www.rbe.mec.pt
B=  3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou  coordenador  de  biblioteca  escolar,  integrada  ou  não  na  RBE,  elemento  das  equipas  que  nas  direções  de  serviços  regionais  de  educação  desenvolvem  funções  de  apoio  às  bibliotecas  escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE;  C= 1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de  bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas. 

6. A atribuição das pontuações previstas no número anterior é efetuada de acordo com a análise  dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura.  

7. Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação,  tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de  forma sucessiva, nos pontos A, B  ou C do n.º 5.  

8. O docente com a pontuação total mais elevada, resultante da aplicação da fórmula prevista no  n.º 5, será designado para o exercício de funções de professor bibliotecário.  

9. Da lista  final  de classificação, cabe  recurso  hierárquico,  sem efeito  suspensivo, a interpor  no  prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 2, para o  Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). 

 
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